estava eu aqui perdida nos emaranhados da web, quando me passam flashs do passado na cabeça, o passado que foi negado, estava ali com todas as letras me dizia que eu fui apagada, não somente eu, mas toda aquela história, aquelas pessoas todas, todas apagadas.
qual o porquê disso? não restaram lembranças boas daquela tempo que em outrora foi tão bom, simplesmente não consigo pensar no passado como as coisas erradas e as coisas que poderiam ter sido evitadas mas sim, sim, nas coisas boas e momentos felizes. nos sorrisos e em tudo aquilo que não me faz sentir o gosto salgado das lagrimas. não teria porque apagar essas lembranças. mas porque ela iria querer esquecer as amigas que fez? vc foi minha melhor amiga.
Que se tome nota dessa frase:
"acredite no diabo, pois ele acredita em você"
Jhon Constantine
lembrando sempre que hoje é sexta-feira santa.
veio-me de relance essa frase como se... não sei.
apenas veio. chamaria de pensamentos rundomicos. ou não.
Crime: conduta humana típica e antijurídica
A conduta humana tem que ser comissiva (fzr) ou omissiva (n fzr).
Conduta: é comportamento do agente descrito no preceito da norma penal.
Típico: deve haver a descrição da conduta proibida na lei penal.
Tipo penal:
Tipo fechado a lei descreve a conduta proibida por completo.
Tipicidade: é a correlação da conduta humana com o que foi descrito na lei penal.
depois de tê-lo abandonado, flog meu, voltei.
não mais com tanta filosofia na mente, eis que me tenho retido a outras ciencias. não que tenha parado de pensar, longe de mim, não que minha sede de conhecer tenha se esgotado, mas tenho me sentido com outro amagos.
vejam vocês, tenho aprofundado meus estudos, ultimamente, unicamente ao estudo do direito. mas que é direito? certamente que outro dia explicarei, hoje quero escrever sobre direito penal. ao acaso de minhas faculdades mentais, pensei em estudar aqui, já que sei que são notas que sempre estarão acessiveis aos olhos. afinal de contas a globalização é o olho que tudo vê.
