Ano Novo

Hoje é o ultimo dia do ano de 2010. Eu provavelmente não vou lembrar muito deste ano no futuro, monotono, nada importante aconteceu.

Eu sai dos correios em março, pior emprego de todos os que eu já tive.
Estudei pra caralho no 1º semestre, obtive minhas melhores notas até agora.
Segundo semestre foi nas cordas, a coordenação me trocou de grade e isso me desestimulou.
Consegui meu primeiro estagio juridico, na AGU, sou a estagiaria imediata de uma procuradora federal de 2ª classe. Bem legal.
Atualmente estou estudando, finalmente e novamente, para concursos publicos.

Este foi meu ano, improdutivo.

Willian Douglas, o mago?

Estou lendo o livro do Willian Douglas, o mais fomoso e completoo, não o resumo.

Bom, ocorre que algumas duvidas sobre ele me incomodam, pois como alguém tão inteligente, capaz de passar em primeiro lugar em tantos concursos, com uma capacidade de raciocínio tão perspicaz não consegue entender principios básicos do logicismo humano e chegar a conclusão de que deus não existe.

Não tem lógica. hehe.

No entanto, apesar da crença desnecessária, temos que admitir, o cara é um monstro do cognitivo.
Existem coisas que eu leio e penso em como nunca pensei nisso antes.

Para fixar alguns dos fundamentos de sua teoria ele supõe que os estímulos de estudo devem ser positivos, já que os negativos geram muito stress, creio que seja verdade.

Ele faz com que o leitor, construa um objetivo motivado, que é mais que apenas um objetivo ou motivo, são a união sincronizada dos dois. Gostei.

Ainda estou na pagina de numero 102, somente dediquei uma noite para lê-lo/ler-lo (não sei).

Fiquei surpresa com uma revelaçao de uma das procuradoras esta semana, como pode?, pensei eu.

Dra. Rochele, diz ter lido o livro do Pedro em 2 dias, perai 500 paginas por dia?!
Uau, que forte essa mulher, no momento em que ela disse isso fiquei estupefata, não sabia o que dizer, ai lembrei das minhas febres de ensino médio sobre teorias da conspiraçao, acredito que possa ter chegado proximo de tal feito em algum momento de minha vida, mas nada comparavel com conteudo juridico.
Por hoje é só, isso me abriu os olhos para o quanto ainda devo me dedicar para chegar ao grau dos objetivos, o qual nem mesmo eu ouso publicar neste blog.
sinto-me como uma analfabeta funcional do direito, neste momento.

Por hoje é só, aguardem noticias acerca de eu e meu Lenza.

John Locke

Vale assentar alguns entendimentos deste autor, para que eles não fiquem vagos na mente mas no blog também.

A alma humana é taba rasa, folha em branco - Ensaio do conhecimento humano.
preenchida pelo emprirismo (percepçoes dos sentidos), nossas experiencias.
Pensador iluminista, liberalista.
Ousou questionar o poder divino do soberano absolutista, haja vista que a politica seria invvençao humana.
Na teoria liberal defendeu a liberdade e o direito a propriedade.
Seus entedimentos acerca da tolerancia são amplamente utilizados nas democracias modernas.

Ex positis

Estou frustrada com a minha produção este semestre que se finda, embora tenha encontrado alguns desafios e atingido minhas metas de leitura, não me ocorreu aquela fome jurídica do semestre anterior, 2010/1, sei lá, não precisei dar tudo de mim, sequer estudei com afinco, isso me fez inicialmente culpar os professores que de modo geral não atentam pra o fim social de uma universidade, ou mesmo para um curso de direito, que é formar novos profissionais para o mercado de trabalho.
Não me espanta que os colegas que estão se formando saem da graduação para o cursinho do exame da ordem. Quero dizer com isso, que na universidade os professores mais se preocupam em cumprir a matriz curricular, e ajustar os planos de aula aos feriados, do que realmente com o conteúdo a ser ensinado.
Afinal, todos ingressamos nesta instituição com o escopo de aprendizagem dos alicerces necessários á formação jurídico-social. Desejaria ter aprendido coisas novas este semestre, mas o que fiz foi dar uma lidinha por cima dos conteúdo desestimulantes, da forma como foram apresentados, que me possibilitasse manter a minha meta.
É frustrante saber, que algumas matérias de fundamental importancia são ministradas com descaso, fatos historicos são ignorados. Não e forma uma base, se parte do mastigado para o regurgitado, tamanha a facilidade.
Nenhuma matéria me instigou a ler sequer uma doutrina.

Entretanto, eu sei, eu sei, e eu sei.
Talves no lugar deles eu estivesse fazendo o mesmo, formar concorrentes? Parece piada, mas acredito que os nobres professores pensem assim, e não há nada de mal nisso... Penso eu.

E isso me faz pensar, de quem então é a culpa Katja? Naturalmente, meu cerebro astutamente grita: - Infame! a culpa é sua, os professores pensam que te engana e voce pensa que engana eles? em que mundo! As cartas estão na mesa, só não as vê quem não quer ver.
O que eu quero dizer é, se eu realmente desejo isso, devo ir por minha conta em risco atras sob pena de perder meu tempo.

Adotei, no entanto, uma tecnica interessante á qual se baseia em não perder tempo com aulas ás quais os professores não se empenham em repassar o conteúdo, sendo assim, lia durante as aulas.
Lia sim! Sem vergonha, os professores nem reparavam, era uma sentimento mutuo então.

Li livros maravilhosos durante as aulas deste semestre, não deve perder meu tempo com pessoas que não o merecem. Pérolas aos porcos.

Esta é a conclusão do que aprendi este semestre. Juridicamente falando, pouco. Moralmente falando muito, e em alguns dos comportamentos observados este semestre verifiquei semelhança com o exposto no livro "Elogio á loucura" ao qual comecei a lei esta semana. Estou adorando.

A Era dos Direitos do Norberto Bobbio

1ª Parte

Introdução.
Relação entre Direito e Poder
Tutela dos direitos humanos como um desafio atual
O desafio seria uma tutela internacional dos direitos, indicado pelo autor como em formato de um tribunal penal internacional destinado a violações dos direitos humanos.

1948 – DUDH – não teve como base filosófica em sua confecção uma única corrente. Bobbio aponta o moralismo jurídico de corte jusnaturalista apontado por Kant.

1993 – Conferencia de Vienna, consagrou alguns princípios:
- universalidade;
- indivisibilidade;
- interdependência, e;
- inter-relacionamento.

DH são fundamentais para o convívio em sociedade, erradiando de todos.

Existe dificuldade em recorrer aos DH internacionalmente, quando estes são negados nacionalmente.

O desenvolvimento atual da civilização se deve:

RF – direitos civis e políticos – Liberal.
RI – reformas econômico sociais – Socialista

Ressalta o paradoxo vivido na sociedade contemporânea: Armas de destruição em massa X miséria absoluta.
O que seria, a tecnologia, o desenvolvimento intelectual humano sendo usado para fins inapropriados.
No entanto isso não impediu o autor de considerar esta época como a “Era dos Direitos”.

Kant identifica alguns fatores que indicam o desenvolvimento humano voltado para os DH, sinais de progresso moral:
- a positivação dos DH;
- a valorização internacional do tema;

O contratualismo teve um grande papel para essa revolução dos direitos humanos.

Mudança de ponto de vista: Governo x Governados.

Institucionalização do Estado Democrático passam de deveres dos súditos aos direitos dos cidadãos.
O futuro da democracia vem de baixo para cima.
Passam a ter direitos e não só deveres garantidos.

1ª Positivação – Declaração dos direitos do Homem - 1789;
2ª Generalização - Igualdade;
3ª Internacionalização – DUDH - 1948;
4ª Especificação – deixa de ver o “ser” homem e passa a ver homens, mulheres, idosos, crianças e deficientes;

2ª Parte do Livro

Revolução Francesa – Declaração dos Direitos do Homem em 1789.
Pela 1ª vez uma codificação estabelece direitos e não somente obrigações.
Diferente das anteriores, como a lei das XII Tabuas, 10 Mandamentos.
Surgiram os direitos na Magna Carta, mas como concessão do soberano.
Dá poder ao ovo – soberania civil.
Marx criticou a RF por se tratar de uma revolução burguesa.
Segundo Kant, a RF foi um indicio do progresso humano.

Disposição moral do povo na afirmação do direito para se dar uma constituição.
Poder da republica, povo soberano obedece e legisla suas leis.

3ª Parte do Livro

Direito x Poder – Vistas como duas faces de mesma moeda.

Pena de Morte – homicídio legal -expressão máxima do poder do Estado -Direito de vida e de morte.
Rainha das penas: o todo está acima das partes;
Vingança, função retributiva, extirpação do corpo social do membro corrompido.
Revisionamento à aceitação da PM vem levando a deslegitimidade.

Por força da teoria contratualista e individualismo.
Beccaria – Delitos e das penas 1764.
Não vê como pena retributiva eficaz. Morreu acabou a pena. Muito rápida, não reabilita.
É intimidatoria – não é preciso que a pena seja cruel. È preciso que seja certa/ justa.
Não haja impunidade.

Morte é irreversível – erros judiciários.
Estado matar é imoral.

Movimentos da contestação e Desobediência civil.

Desobediência – obediência
Contestação – aceitação

Tolerância é a condição de possibilidade da política e da cultura.

Deleite

Este texto teria ficado melhor... mas ficou ótimo para o publico alvo.

Acesso à justiça

No Brasil o acesso a justiça vem sendo um tanto quanto questionado, pois existe a previsão constitucional para tal em seu art 5º, XXXV, no entanto, existe ainda, em nossa lei maior, no art. 145 menção autorizando a cobrança de taxa judicial, que obviamente vai contra o preceito maior daquela clausula pétrea.

Observando o fato de a nossa constituição pátria ter sido promulgada em 1988 constatamos assim o evidente não interesse pelos entes federativos em oferecer efetiva assistência judiciária.

Percebe-se assim, que mesmo estando colocada propositalmente como garantia fundamental, a norma que estabelece o acesso à justiça, e tem por principio a possibilidade de todos sem distinção obterem junto aos órgãos do Poder Judiciário a possibilidade de pleitear seus direitos, que prevê em seu texto:

“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Importante se faz salientar o que ensina José Alfredo de Oliveira Baracho.

“O direito a tutela jurisdicional é o direito que toda pessoa tem de exigir que se faça justiça, quando pretenda algo de outra, sendo que a pretensão deve ser atendida por um órgão judicial.”

Entretanto, como salienta Pedro Lenza,

“... o art. 5°, XXXV, da CF/88 veio sedimentar o entendimento amplo do termo “direito”, dizendo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, não mais restringindo sua amplitude, como faziam as Constituições anteriores...”.

Conforme observamos, apesar da critica, a partir de 1988, o acesso à justiça passa a ser tema constitucional, postulando como direito fundamental.

O que coloca o Brasil como adepto aos direitos, internacionalmente já consolidados, com relação ao acesso à justiça assegurado a proteção judiciária.

Nesse sentido, encontramos 3 ondas renovatórias que historicamente, viabilizaram o solução de alguns problemas relacionados aos acesso à justiça, são elas:

• Primeira grande onda teve inicio em 1965 e concentrou-se na assistência judiciária;
• Segunda grande onda referia-se a representação jurídica aos direitos de terceira geração, e;
• Terceira grande onda atendeu especificamente aos meios de acesso à justiça, desburocratizando-a e aumentando sua acessibilidade.

Note-se que, apesar da existência de todas essas medidas doutrinárias, o quadro brasileiro é critico, uma vez que, segundo enumera Ana Lucia Sabadell, existem barreiras que impedem o acesso à justiça pois:

• As custas processuais são elevadas;
• Da falta de confiança para com o poder judiciário;
• O desconhecimento de seus direitos, e;
• Obstáculos processuais, judiciário ineficiente;

A autora, aponta em seus estudos as soluções empregadas internacionalmente a fim de diminuir as desigualdades nos serviços jurídicos:

• Assistência judiciária aos necessitados, por meio de escritórios comunitários;
• Criação de procedimentos alternativos para resolução rápida dos conflitos, preferencialmente evitando o ajuizamento, e;
• Aumento do numero de tribunais especializados e juizes;

Contraponto disto, no Brasil observa-se crescente aumento do numero de processos sem resoluções de suas lides, inflando o sistema, que é oneroso, burocrático e demorado.

Sabadell, verificou em seus estudos pontos onde se verifica necessidade de mudanças:

• Ampliação dos serviços de defensoria publica;
• Aumento do numero de escritórios de advocacia experimental mantidos pelas universidades;
• Criação de procedimentos especiais e de baixo custo, que atendam às pequenas causas de forma rápida;
• Aproximação do operador jurídico a população carente extrajudicialmente;
• Tribunais de conciliação;
• Ampliação do numero de agências reguladores que fiscalizem e recebam reclamações de determinados serviços;

Deste modo, afim de demonstrar o elo de ligação entre a acessibilidade à justiça e as garantias fundamentais, com nexo prático legal á Constituição Federal de 1988, corroborando dados teóricos de gravidade e resolução ao problema de acessibilidade à tutela da jurisdição. Conclui-se que é um direito dos cidadãos. E mesmo que o acesso seja prejudicado por múltiplos fatores, não se deve renunciar a nenhum direito, por menor que possa parecer.

Pois a justiça se faz presente na aplicação da norma jurídica, e ela deve se fazer presente como o escudo do povo contra o abuso e a tirania. Basta procurar e se informar.




Referências bibliográficas
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria Geral da Cidadania. São Paulo: Saraiva
LENZA,Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva
MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: Atlas
SABADELL, Ana Lucia. Manual de Sociologia Jurídica.

As finalidades do processo

Até bem pouco tempo acreditava-se que o direito processual apenas poderia ser utilizado em seu âmbito material, não atingindo outras esferas além da jurídica. Chiovenda, na primeira metade do século doutrinava que o direito processual exercia sua função ao atuar para que a jurisdição da lei obtivesse seu escopo em permitir a concreta atuação da lei, entretanto, em entendimento diverso, Carnelutti em seu entendimento avalia o processo judicial como conseqüência de um desenrolar de fases que se concretizam com perfeição após sentença, não se contendo por tanto apenas na matéria.
Porem, apesar do entendimento ser correto, inexistia um pensamento voltado para o âmbito meta jurídico do direito processual, pois as visões puramente jurídicas impediam que se vislumbrasse tal matéria em um viés mais humano, de modo a nos instigar a pensar num tratar mais social, e em seus reflexos no mundo dos fatos.
O direito processual necessita portanto, de um intento preocupado com as reais necessidades em um processo, que nada mais é do que a resolução de lides entre seres humanos, de modo que a justiça seja efetivamente aplicada e exista o sentimento de resolução do conflito entre as partes.
Para tanto, observa-se ainda, que outras finalidades para o direito processual são tão importantes quanto a acima citada. A exemplo disto a educação, que é fator fundamental para o convívio em sociedade, para a mantenedura do contrato social portanto. Ë a educação que permite aos homens respeitarem a si e a seus iguais, mantendo a ordem.
O processo, também permite ao povo, uma maior acessibilidade ao poder político dentro de um Estado, pois é por meio deste que se estabelecem meios de controlar o poder dos governantes, o povo torna-se o soberano efetivo do poder graças ao processo e que lhe dá as armas necessárias para aferir ao Estado tal poder.
E o poder de julgar do Estado concedido ao juiz é na verdade a essência extraída a ética que se consagra em julgamento, acompanhado as mudanças da sociedade e levando-se em consideração a norma e o fato, mas atribuindo-lhes, portanto, valores, os valores sociais.
Finalmente percebe-se que, através do tempo, embora por muito estudou-se a teoria do processo com o escopo de possuir da tutela dos direitos em seu âmbito de dizer o direito, como fundamental possibilitador ä obtenção das decisões judiciais e como detenedor do poder de permitir ou não uma reavaliação por meio da coisa julgada. Hoje verificamos uma nova matiz de aspectos para o processo jurídico e também a impossibilidade de todo o direito e obrigação ser objetivamente dito pelo Estado, que deveras, muito faz, no entanto se todas as lides fossem judicializadas não obteríamos a celeridade e eficiência necessária, a grande parte dos conflitos são resolvidos tal qual foram gerados, entre as partes e o Estado que nos rege jamais ficará sabendo de suas existências.

Ao Chefe Seatle.

Não há como negar que as palavras do cacique indígena são fortes, com um esplendor moral invejável, porém também devemos levar em consideração alguns fatores opostos.
Claro que ao longo da vida contemporânea ocorreu um desmatamento imensurável, milhares de animais foram abatidos de forma inconseqüente, tribos indígenas foram tiradas de seu lar de forma cruel, e todas as demais coisas que qualquer livro de historia pode nos dizer. Mas questiono, caso não tivesse ocorrido isso eu poderia estar mandando esta mensagem agora, ou então você estar lendo ela?
Entendam que não quero fazer apologia a destruição descabida de nossos recursos naturais, apenas quero apontar que foi o meio necessário para que conseguíssemos chegar onde nos encontramos hoje. Segundo Maquiavel, os fins justificam os meios, de fato, verdade inegável, mas dado a situação que nos encontramos, é inadiável a tomada de medidas para preservar o que nos resta.
Não quero defender o aquecimento global, pois antes da China despontar como potencia econômica e ameaçar a hegemonia econômica norte-americana esse assunto não era tema de acalorados debates, sem mencionar o fato de que os Estados Unidos também é um dos maiores poluidores do mundo, porem durante os debates só mencionam a China e os países emergentes, como o Brasil, mas claro que isso não tem nada a ver com o risco destes países destronarem alguns países anciões titulares, a séculos, do nome de “potencias econômicas mundiais”, ou será que tem?
Tampouco quero defender o capitalismo, pois é este sistema econômico que nos levou a concepção de sempre desmatar, para produzir mais, para vender mais, para ganhar mais dinheiro, para comprar mais, para estar na moda, para estar atualizado. É claro que não quero defender esta carnificina que o capitalismo propicia, porem, mais uma vez, penso que se não fosse por isso eu não estaria mandando esta mensagem e vocês a lendo. É hipocrisia dizer que desmatamos descabidamente, nos desligamos da energia da mãe terra, estamos afastados de Deus e seus propósitos e que estamos matando o planeta utilizando-se de um computador, para escrever um texto, ou ler outros, conectado a internet, pois quem o faz esta, assim como todos os demais seres viventes, alimentando toda essa maquina que acabou de criticar.
Em fim, não tenho a intenção de defender o destruição ambiental, muito pelo contrario, sou favorável ao desenvolvimento sustentável, mas penso que deve ser levado em consideração que este foi o meio necessário para atingirmos nosso estado de desenvolvimento, e a partir de agora devemos buscar formas de minimizar os danos causados, mas não por uma questão de aquecimento global e fim dos tempos, pois as catástrofes ambientais sempre assolaram o mundo, a diferença é que antes havia menos pessoas para morrer, mas por uma questão de qualidade vida, buscar purificar a água e o ar para que possamos ter uma vida mais saudável, gozar da natureza que nos roda, aproveitar os bons momentos que é possível passar nela, ainda mais agora que nossa expectativa de vida esta aumentando. Convenhamos, não haverá graça alguma viver ate os 150 anos mas precisar de um mascara de oxigênio para respirar e não poder nadar num lago ou no mar, devido a poluição. Este é meu entendimento.

Ético

Age sempre de tal modo que o teu comportamento possa vir a ser princípio de uma lei universal.
Immanuel Kant

Frase de Stephen Hawking

O que eu fiz foi demonstrar que é possível determinar pelas leis da ciência o modo como o Universo começou. Neste caso, não é necessário apelar a Deus para explicar como começou o Universo. Se isto não prova que Deus não existe, pelo menos prova que Deus não é preciso para nada.
Stephen Hawking

Perfeita.

Principio da irrenunciabilidade no direito do trabalho

O principio da irrenunciabilidade dos direitos versa na impossibilidade jurídica de o trabalhador privar-se voluntariamente de garantias a ele conferidas pelas legislações existentes acerca deste tema.

Para Hernainz Márquez o conceito apropriado para tal é: “a não possibilidade de privar-se voluntariamente, em caráter amplo e por antecipação, dos direitos concedidos pela legislação trabalhista”.

Ou seja, em sua obra, o autor entende que a norma trabalhista deve ser abrangente, não permitindo sequer privações de direitos de caráter restrito, especifico.

Isso se deve ao modo como o direito do trabalho se expressa no ordenamento jurídico, uma vez que existe uma desigualdade natural entre empregador e empregado.

A existência de tal principio é fundamental para que os as garantias trabalhistas sejam realmente efetivadas, visto que a condição economicamente desfavorável de presente na vida do trabalhador bastaria para que este renunciasse seus direitos pela necessidade do emprego. Voltaríamos a idade média.

No século XI, com o advento do comércio, principalmente internacional, o livre iniciativa e a concorrência não tinham limites, preços e salários eram determinados ao gosto do empregador. O lucro era obtido através da exploração de mão de obra expressivamente desprotegida acerca de garantias legais por seus estados absolutistas liberais.

Os trabalhadores, após um longo período de extrema exploração, passaram a reunirem-se, surgiam no século XIX as organizações sindicais e os direitos coletivos, quando então os trabalhadores começaram a exigir de seus Estados condições mais adequadas de trabalho.
Atualmente, o principal motivador dos conflitos trabalhistas mundiais são as frenéticas relações comerciais do mundo capitalista globalizada. Numa guerra não declarada entre multinacionais e a busca da mão de obra mundial mais barata possível.

Finalmente, em 1943 nosso país reúne as legislações trabalhistas em um único diploma, a CLT.

Sendo assim, vale utilizar-se de uma colocação do mestre Alfredo Ruprecht afirma que “o princípio da irrenunciabilidade é o remédio jurídico que o trabalhador, em determinadas situações e casos, pode utilizar para anular uma renúncia que tenha feito de certos benefícios ou direitos.”

Apesar de nossa legislação trabalhista datar de antes da CF/88 seu conteúdo é adequado e por tanto, não permite que qualquer das garantias estabelecidas em seu texto sejam renunciáveis, conforme o principio constitucional da indisponibilidade. Segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, renuncia significa em seu sentido jurídico: “renúncia - (...) no sentido jurídico designa o abandono ou a desistência do direito que se tem sobre alguma coisa. Nesta razão, a renúncia importa sempre num abandono ou numa desistência voluntária, pela qual o titular de um direito deixa de usálo ou anuncia que não o quer utilizar (...).

E abaixo pode-se vislumbrar um entendimento do TRT da 12ª Região:

Esta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região ilustra bem a
questão do vício de consentimento:
ACORDO EXTRAJUDICIAL. RENÚNCIA. ANULABILIDADE. Têm as partes o direito à homologação de acordo extrajudicial livremente firmado no curso da reclamatória quando o ato jurídico não objetiva fim proibido por lei nem traz em si a pecha de simulação. Existindo prova de que a liberdade de manifestação de vontade dos acordantes,
plenamente capazes, tenha sido restringida de alguma forma, por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação ou fraude, segundo a previsão do artigo 147 do Código Civil Brasileiro, deve ser declarada a nulidade das renúncias para todos os efeitos legais.
(ACÓRDÃO 9619/1997, juiz CARLOS A. P. OLIVEIRA, in DJ/SC, de 27-08-97)

Percebe-se que o principio em questão é fundamental para o equilíbrio e regular exercício do direito do trabalho. Empregadores e empregados não devem ser impedidos de negociar seus métodos de trabalho, no entanto obedecendo sempre as legislações trabalhistas, e o principio da irrenunciabilidade.

Crítica ao fracasso da familia como instituição social

Ao observarmos nossas vidas quotidianas verificamos o quão simplificada ela tem sido comparada a outras épocas, em meio a tecnologias mil, o homem moderno está envolto a um mundo onde tudo é simplificado, os alimentos vem prontos do supermercado, existem medicamentos para quase toda doença existente ou conhecida e pode-se chegar a qualquer lugar do mundo em até 24 horas.

A caixa de pandora do conhecimento foi aberta e o que em outrora era escasso e de difícil acesso, tido muitas vezes como segredo, hoje pode ser encontrado em menos de 1 segundo graças a internet.

A vida humana tem sido facilitada em todos os aspectos, temos mais direitos do que nunca, as leis casa vez mais são feitas para o povo e não para as minorias que detém o poder mundial. Estamos, segundo Bobbio, na “era dos direitos”, tudo nos é garantido.

No entanto, apesar do mundo estar mudado e continuar mudando para melhor. Verificamos que a instituição da família está enfraquecida. Não por ter modificada a sua estrutura, que na atualidade podemos encontrar famílias das mais diversas formas, mas sim, pela desvalorização ao ser humano.

Esta, que já foi a instituição basilar formadora de bons preceitos éticos e morais, agora é a grande responsável pela propagação do pensamento irresponsável e volúvel das massas.

Alguns culpam a televisão, outros o Estado, outras a legislação penal, eu culpo a A FAMILIA.

Uma velha notória frase que todos já ouvimos é a seguinte: “educação se aprende em casa”, lembrando que essa frase é tão antiga que nem se sabe a autoria.

Mas do ponto de vista contemporâneo, essa afirmativa seria verdadeira? O que observamos acontecer com nossos jovens?

Não existe mais a educação familiar na qual a frase acima citada se refere, a família não é mais aquela instituição a qual Durkhein, estudou e escreveu a respeito.

A figura conturbada de família em nossa época é desleixada e triste. As pessoas tem filhos como garantia de sustento na velhice, tal qual uma aposentadoria, não se preocupam em moldar as mentes e dar conteúdo valorativo aos pequenos seres que trazem ao mundo, deixam a responsabilidade da dita “educação” ao Estado através das escolas e em um segundo momento da policia.

Segundo a psicologia a grande falha da modernidade de nossas vidas é a virtualização de tudo onde o dialogo perde espaço para o entretenimento. Os pais não tem mais interesse em passar conhecimento aos filhos por entenderem que todo o conhecimento necessário está disponível na internet que disponibilizam aos filhos. Fácil não?

De modo geral, os filhos deveriam aprender a conviver em sociedade ainda dentro da de seus lares, o que não vem ocorrendo a um bom tempo.

Reflexo do fracasso dessa instituição está nas estatísticas de criminalidade, certos crimes são tidos até como normais, tamanha a degradação da sociedade, que passa longe do que já foi em termos de comportamento valorativo ético social.

Num estudo sociológico acerca do tema, verificam-se as duas grandes funções da família como protetora e responsável pela preparação de seus membros para o convívio em sociedade.

O que acontece é que em função das instituições estatais estarem preparadas para, de certo modo, orientar o comportamento humano, os entes familiares subjetivamente entendem que suas funções foram alteradas e assim como os alimentos no supermercados seus filhos devem vir prontos ao mundo, e o estado que nos dá luz elétrica deve ser o responsável pela educação e a formação do pensamento provém da internet.

Sobre estudar

O que é mais importante para mim, ultimamente nem sei mais, ando me perguntando se estudo porque gosto ou estudo porque isso provavelmente vai me render lucros futuro. Os lucros futuros virão mesmo?

é um mundo tão improvavel que eu não duvidaria se tudo o que conheço hoje não fosse mais verdade amanhã.

Penso eu gostar do que faço, gosto de estudar e gosto de dinheiro. dinheiro e livros. aff.

Gostaria de ter mais tempo para estudar, gostaria de poder só estudar o dia todo, e que o mundo como ele é não existisse.

Seria bom se eu pudesse assim como meus herois apenas filosofar. viver do pensar e nada mais.

O mundo é muito frenetico.