A Era dos Direitos do Norberto Bobbio

1ª Parte

Introdução.
Relação entre Direito e Poder
Tutela dos direitos humanos como um desafio atual
O desafio seria uma tutela internacional dos direitos, indicado pelo autor como em formato de um tribunal penal internacional destinado a violações dos direitos humanos.

1948 – DUDH – não teve como base filosófica em sua confecção uma única corrente. Bobbio aponta o moralismo jurídico de corte jusnaturalista apontado por Kant.

1993 – Conferencia de Vienna, consagrou alguns princípios:
- universalidade;
- indivisibilidade;
- interdependência, e;
- inter-relacionamento.

DH são fundamentais para o convívio em sociedade, erradiando de todos.

Existe dificuldade em recorrer aos DH internacionalmente, quando estes são negados nacionalmente.

O desenvolvimento atual da civilização se deve:

RF – direitos civis e políticos – Liberal.
RI – reformas econômico sociais – Socialista

Ressalta o paradoxo vivido na sociedade contemporânea: Armas de destruição em massa X miséria absoluta.
O que seria, a tecnologia, o desenvolvimento intelectual humano sendo usado para fins inapropriados.
No entanto isso não impediu o autor de considerar esta época como a “Era dos Direitos”.

Kant identifica alguns fatores que indicam o desenvolvimento humano voltado para os DH, sinais de progresso moral:
- a positivação dos DH;
- a valorização internacional do tema;

O contratualismo teve um grande papel para essa revolução dos direitos humanos.

Mudança de ponto de vista: Governo x Governados.

Institucionalização do Estado Democrático passam de deveres dos súditos aos direitos dos cidadãos.
O futuro da democracia vem de baixo para cima.
Passam a ter direitos e não só deveres garantidos.

1ª Positivação – Declaração dos direitos do Homem - 1789;
2ª Generalização - Igualdade;
3ª Internacionalização – DUDH - 1948;
4ª Especificação – deixa de ver o “ser” homem e passa a ver homens, mulheres, idosos, crianças e deficientes;

2ª Parte do Livro

Revolução Francesa – Declaração dos Direitos do Homem em 1789.
Pela 1ª vez uma codificação estabelece direitos e não somente obrigações.
Diferente das anteriores, como a lei das XII Tabuas, 10 Mandamentos.
Surgiram os direitos na Magna Carta, mas como concessão do soberano.
Dá poder ao ovo – soberania civil.
Marx criticou a RF por se tratar de uma revolução burguesa.
Segundo Kant, a RF foi um indicio do progresso humano.

Disposição moral do povo na afirmação do direito para se dar uma constituição.
Poder da republica, povo soberano obedece e legisla suas leis.

3ª Parte do Livro

Direito x Poder – Vistas como duas faces de mesma moeda.

Pena de Morte – homicídio legal -expressão máxima do poder do Estado -Direito de vida e de morte.
Rainha das penas: o todo está acima das partes;
Vingança, função retributiva, extirpação do corpo social do membro corrompido.
Revisionamento à aceitação da PM vem levando a deslegitimidade.

Por força da teoria contratualista e individualismo.
Beccaria – Delitos e das penas 1764.
Não vê como pena retributiva eficaz. Morreu acabou a pena. Muito rápida, não reabilita.
É intimidatoria – não é preciso que a pena seja cruel. È preciso que seja certa/ justa.
Não haja impunidade.

Morte é irreversível – erros judiciários.
Estado matar é imoral.

Movimentos da contestação e Desobediência civil.

Desobediência – obediência
Contestação – aceitação

Tolerância é a condição de possibilidade da política e da cultura.

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